A Lei
O Seguro Desemprego
é assegurado pelo Artigo 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal.
Previsto desde 1946 pela constituição, entrou em vigor no ano de 1986, através
do Decreto Lei nº 2284 de 10/03/1986, foi regulamentado pelo Decreto nº 92.608
de 30/04/1986 e passou a fazer parte do Programa do Seguro desemprego em 1988,
visando não só prover a assistência financeira temporária, mas também auxiliar
na recolocação profissional do trabalhador desempregado.
O pagamento do benefício
do Seguro Desemprego é custeado pelo PIS (Programa de Integração Social) e o
PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Tem direito ao
Seguro Desemprego o trabalhador que foi demitido sem justa causa e esta
desempregado, tendo trabalhado no mínimo 6 meses nos últimos 36 e ter recebido
salários consecutivos nos 6 meses que antecederam o desligamento junto a
empresa. Não pode ter renda própria e também não estar recebendo benefício de
prestação continuada da Previdência Social, com exceção da pensão por morte ou
auxilio acidente.
O pagamento deste
benefício é realizado no máximo em 5 (cinco) parcelas sendo determinada
conforme o tempo trabalhado nos últimos 36 meses, seguindo o critério abaixo:
De 6 a
12 meses => 3 parcelas
De 13 a 23 meses => 4
parcelas
A
partir de 24 meses => 5 parcelas
Em casos excepcionais o benefícios
poderá ser prolongado por no máximo mais 2 (dois) meses.
Para a determinação
do valor, é realizada a analise da média dos salários recebidos nos últimos 3
(três) meses, de acordo a tabela abaixo:
Até R$ 1.026,77 => Multiplica-se
salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 1.026,78 até => O
que exceder a R$ 1.026,77 multiplica-se por
1.711,45 0,5 (50%) e soma-se a R$ 821,41
Acima de R$
1.711,45 => Valor será de R$ 1.163,76,
invariavelmente
*O valor não poderá
ser inferior ao valor do salário mínimo vigente (R$ 622,00).
Para requerer o direito ao Seguro
Desemprego, ou “dar entrada” como popularmente dizem, o trabalhador deverá
comparecer em um dos Postos do Ministério do Trabalho, do SINE, Poupa Tempo ou
Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Com os seguintes documentos:
- Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir).
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
- Documentos de Identificação - carteira de identidade; carteira nacional de habilitação (modelo novo); carteira de trabalho (modelo novo); passaporte ou certificado de reservista.
- 03 (três) últimos holerites.
- Documento que comprove recebimento dos FGTS; ou chave da Conectividade Social (Movimentação do Trabalho); ou levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos; ou relatório da fiscalização; ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
- Em casos específicos, como a apresentação de Alvará Judicial alguns documentos são dispensados.
Outras modalidades.
Bolsa Qualificação: trabalhadores que tiveram seu contrato de trabalho suspenso
devido a participação em cursos ou programa de qualificação oferecido pelo
empregador.
Pescador Artesanal: pescadores profissionais durante a proibição de pesca por conta
da procriação da espécie.
Trabalhador Doméstico:trabalhadores
domésticos, dispensados sem justa causa, inscritos no FGTS por no mínimo 15
(quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro), a contar da data da dispensa.
Empregado Resgatado:
trabalhadores resgatados de trabalho escravo.
Onde
receber.
O pagamento é realizado através do
Cartão do Cidadão nos correspondentes bancários da Caixa Econômica Federal,
Lotéricas. Caso o trabalhador tenha conta da CEF, o pagamento é creditado
diretamente nesta ou ainda o recebimento por ser efetuado diretamente na
agencia.
Período Aquisitivo.
É de 16 (dezesseis)
meses o período de carência para o recebimento das parcelas do Seguro
Desemprego.
Para o empregador.
O empregador, através do sistema
SDWEB disponibilizado no site o Ministério do Trabalho (MTE.), pode enviar as
informações do Comunicado de Dispensa otimizando tempo e dispensando a
utilização dos formulários hoje comercializados nas papelarias. Para isso é
necessário ter a Certificação Digital e realizar um cadastro junto ao site do (MTE.).
Fontes:
Ministério do
Trabalho e Emprego – www.mte.gov.br
Caixa Econômica
Federal – www.caixa.gov.br