quarta-feira, 28 de março de 2012

Saiba um pouco mais sobre Seguro Desemprego.


A Lei
O Seguro Desemprego é assegurado pelo Artigo 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal. Previsto desde 1946 pela constituição, entrou em vigor no ano de 1986, através do Decreto Lei nº 2284 de 10/03/1986, foi regulamentado pelo Decreto nº 92.608 de 30/04/1986 e passou a fazer parte do Programa do Seguro desemprego em 1988, visando não só prover a assistência financeira temporária, mas também auxiliar na recolocação profissional do trabalhador desempregado.
O pagamento do benefício do Seguro Desemprego é custeado pelo PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
 Quem tem direito?
Tem direito ao Seguro Desemprego o trabalhador que foi demitido sem justa causa e esta desempregado, tendo trabalhado no mínimo 6 meses nos últimos 36 e ter recebido salários consecutivos nos 6 meses que antecederam o desligamento junto a empresa. Não pode ter renda própria e também não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção da pensão por morte ou auxilio acidente.
 Quantidade e valor das parcelas.
O pagamento deste benefício é realizado no máximo em 5 (cinco) parcelas sendo determinada conforme o tempo trabalhado nos últimos 36 meses, seguindo o critério abaixo:
De 6 a 12 meses        =>        3 parcelas
De 13 a 23 meses      =>        4 parcelas
A partir de 24 meses  =>        5 parcelas
    Em casos excepcionais o benefícios poderá ser prolongado por no máximo mais 2 (dois) meses.
Para a determinação do valor, é realizada a analise da média dos salários recebidos nos últimos 3 (três) meses, de acordo a tabela abaixo:
Até R$ 1.026,77           =>        Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%)    

De R$ 1.026,78 até       =>        O que exceder a R$ 1.026,77 multiplica-se por                     
1.711,45                                 0,5 (50%)  e soma-se a R$ 821,41

Acima de R$ 1.711,45    =>        Valor será de R$ 1.163,76, invariavelmente

*O valor não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo vigente (R$ 622,00).
 Como e onde requerer.
         Para requerer o direito ao Seguro Desemprego, ou “dar entrada” como popularmente dizem, o trabalhador deverá comparecer em um dos Postos do Ministério do Trabalho, do SINE, Poupa Tempo ou Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Com os seguintes documentos:
  •  Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom).
  • Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir).
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
  • Documentos de Identificação - carteira de identidade; carteira nacional de habilitação (modelo novo); carteira de trabalho (modelo novo); passaporte ou certificado de reservista.
  • 03 (três) últimos holerites.
  • Documento que comprove recebimento dos FGTS; ou chave da Conectividade Social (Movimentação do Trabalho); ou levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos; ou relatório da fiscalização; ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
  • Em casos específicos, como a apresentação de Alvará Judicial alguns documentos são dispensados.

        *O prazo para requerer é a partir do 7º ao 120º dia a contar da data do desligamento.

Outras modalidades.

Bolsa Qualificação: trabalhadores que tiveram seu contrato de trabalho suspenso devido a participação em cursos ou programa de qualificação oferecido pelo empregador.
Pescador Artesanal: pescadores profissionais durante a proibição de pesca por conta da procriação da espécie.
Trabalhador Doméstico:trabalhadores domésticos, dispensados sem justa causa, inscritos no FGTS por no mínimo 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro), a contar da data da dispensa.
Empregado Resgatado: trabalhadores resgatados de trabalho escravo.

Onde receber.
   O pagamento é realizado através do Cartão do Cidadão nos correspondentes bancários da Caixa Econômica Federal, Lotéricas. Caso o trabalhador tenha conta da CEF, o pagamento é creditado diretamente nesta ou ainda o recebimento por ser efetuado diretamente na agencia.

Período Aquisitivo.
É de 16 (dezesseis) meses o período de carência para o recebimento das parcelas do Seguro Desemprego.

Para o empregador.
    O empregador, através do sistema SDWEB disponibilizado no site o Ministério do Trabalho (MTE.), pode enviar as informações do Comunicado de Dispensa otimizando tempo e dispensando a utilização dos formulários hoje comercializados nas papelarias. Para isso é necessário ter a Certificação Digital e realizar um cadastro junto ao site do (MTE.).


Fontes:
Ministério do Trabalho e Emprego – www.mte.gov.br
Caixa Econômica Federal – www.caixa.gov.br

terça-feira, 20 de março de 2012

Experiência X Oportunidade



                                                     por  Simone Cezário

A escolha de uma profissão é um momento muito importante na vida de um indivíduo, e com ela vem a expectativa da iniciação no mercado de trabalho acompanhada do dilema experiência X oportunidade, que faz parte deste momento e costuma ocorrer normalmente na busca do primeiro emprego ou na saída da universidade.

Empresas oferecem vagas para recém-formados, porém em muitos casos a experiência anterior faz parte das exigências do perfil. Aí vem a pergunta, como este profissional em inicio de carreira vai conseguir ter a experiência exigida se não encontra a oportunidade?

Uma saída são os programas de Trainee e Estágios, que além do emprego oferecem todo o preparo e acompanhamento para este profissional que adentra o mercado. Mas, nestes casos ainda encontramos mais uma barreira, a das outras exigências, como segundo idioma, faculdade de primeira linha, entre outros. Tornando assim, uma oportunidade para poucos.

Sabemos que a preparação profissional é essencial, mas a experiência é o que verdadeiramente ensina e a união da teoria com a pratica traz o aperfeiçoamento. Acredito que as organizações precisam enxergar a grande vantagem de contratar um recém-formado ou alguém que nunca trabalhou, pois este profissional não terá os “vícios” de outras organizações e poderá moldar seu conhecimento teórico conforme a necessidade da empresa. Além da energia e vontade de “fazer acontecer” que este tipo de perfil costuma trazer.

            Estamos em um momento de crescimento que o mercado esta totalmente aquecido, os olhos do mundo estão voltados para o Brasil. Tanto empresas como profissionais precisam aproveitar esta fase pois, novas profissões estão surgindo e com elas as oportunidades.

Então fica a dica: para as empresas, invistam também em novos talentos, sejam mais flexíveis em suas exigências; e aos profissionais, busquem aperfeiçoamento sempre e fiquem atentos ao mercado.

segunda-feira, 12 de março de 2012

Cursos Gratuitos

Olá Pessoal!! Boa tarde...Ai vai uma dica pra iniciar a semana....


Sabemos que a atualização e aprendizagem constante é primordial. Para quem esta sem condições de investir em um bom curso, segue a dica:


A FGV oferece cursos on line gratuitos. O conteudo e a didatica são de otima qualidade.


Acesse o link http://www5.fgv.br/fgvonline/CursosGratuitos.aspx e atualize-se.


Um grande abraço


Simone

domingo, 4 de março de 2012

Governo planeja formalizar relação de trabalho eventual


"Estamos formatando a proposta", disse o ministro do Trabalho, Paulo Roberto dos Santos Pinto. "Vamos concluir o mais rapidamente possível."
As mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) podem dar mais dinamismo ao mercado e, na prática, permitir carteira assinada para quem trabalha dois dias por semana ou três horas por dia, por exemplo, com direito a pagamento de férias, 13.º salário e FGTS.
Para reduzir as eventuais críticas, o governo pretende vender as mudanças na CLT como uma "modernização" do marco regulatório do mercado de trabalho. Também será repetido que as mudanças não representarão perdas de direitos trabalhistas.
Em janeiro, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, defendeu a ideia em Nova York. "Podemos avançar nesse campo sem comprometer um único direito trabalhista já conquistado. As propostas feitas pela classe empresarial às quais eu tive acesso preservam os direitos que os trabalhadores brasileiros têm", afirmou o ministro, petista histórico e próximo de Dilma há quatro décadas.
Modalidades
As mudanças permitirão que as empresas contratem um empregado que só vai receber quando for chamado para alguma atividade. Esse mecanismo deve beneficiar, por exemplo, as empresas que realizam shows, curta-metragens, ou mesmo serviço de buffet.
No caso do "horista", o contrato deve ajudar na complementação de pessoal em bares, restaurantes e eventos sazonais, como Natal e feriados. Com isso, o governo acredita que o trabalhador poderá usar o horário livre para investir em qualificação.

sexta-feira, 2 de março de 2012

Vagas de emprego para estagiários deve crescer quase 8% em 2012


Jornal Hoje

Edição do dia 27/02/2012


Veruska Donato e Viviane PossatoSão Paulo e Belo Horizonte

A área de administração oferece 40% das vagas para estágio. Direito, pedagogia, ciências contábeis, engenharia, educação física e comunicação social também oferecem boas chances.

O número de vagas de estágios deve crescer quase 8% este ano no Brasil. Esta é a chance do estudante praticar o que aprendeu em sala de aula e ter a chance de ser contratado assim que se formar.
Cuidar da imagem de uma rede com 150 hotéis no Brasil é uma das responsabilidades da estagiária de marketing e corporação comunicativa, Fernanda Zupo. A empresa acaba de renovar o contrato dela por mais um ano. “Quando é emprego, a pessoa não é treinada, então você vai lá, senta e aprende. Quando é estágio, as pessoas estão lá para te treinar, elas querem que você aprenda, que faça todo o passo a passo”, relata.
O estudante de publicidade Rafael Ali seguiu o mesmo caminho dos colegas da faculdade e é estagiário de marketing. “Cada um está seguindo uma área, não necessariamente a área que vai seguir o resto da vida, mas está experimentando novas oportunidades”, explica.
A empresa na qual trabalham Fernanda e Rafael segue uma tendência que está se tornando comum no Brasil: a contratação maior de estagiários. Esse cenário vem da necessidade das corporações de treinar futuros funcionários e dos estudantes de conseguir experiência no mercado de trabalho.
O Núcleo Brasileiro de Estágios abriu 220 mil vagas só no início 2012 - aumento de 5,5% em relação ao ano passado. “O CIEE também registrou crescimento no ano passado. Observamos um crescimento de 7,5% já em 2011 e estamos prevendo um crescimento, pelo menos, igual para 2012”, afirma Eduardo Oliveira, supervisor do Centro Integração Empresa Escola (CIEE).
A área de administração é uma das que mais oferecem vagas para estágio. Só para os primeiros três meses deste ano, existem 88 mil oportunidades em todo país, o que representa 40% das vagas.
Em Minas Gerais, por exemplo, são onze mil vagas. O trabalho geralmente é nos setores de compras, financeiro e recursos humanos, em empresas que oferecem os mais variados tipos de serviços e produtos. Os salários variam entre R$ 750 e R$ 800.
Direito, pedagogia, ciências contábeis, engenharia, educação física e comunicação social são outras áreas que oferecem chances maiores de estágio.
A lei de estágio é diferente da CLT e seguem algumas regras:
- Remuneração: uma bolsa auxílio.
- Contrato de no máximo dois anos.
- Carga horária: de 4 a 6 horas por dia. No período de provas, o estagiário pode cumprir só metade da jornada.
- Direitos: auxílio transporte e recesso de 30 dias

De acordo com as empresas, o estagiário é mais motivado na hora de trabalhar. Ele leva todo o ambiente de pesquisa e de renovação da faculdade, para dentro da empresa.
Quem é estagiário e quer ser efetivado no futuro, não basta só cumprir prazos e roteiros. “O fato de perguntar é positivo por que demonstra interesse. É importante que ele demonstre que está se sociabilizando, que convive bem com pessoas de níveis diferentes, com chefes, com subordinados, com pessoas de escolaridade menor do que ele”, explica o gerente de RH, Maurício Reis.