quarta-feira, 28 de março de 2012

Saiba um pouco mais sobre Seguro Desemprego.


A Lei
O Seguro Desemprego é assegurado pelo Artigo 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal. Previsto desde 1946 pela constituição, entrou em vigor no ano de 1986, através do Decreto Lei nº 2284 de 10/03/1986, foi regulamentado pelo Decreto nº 92.608 de 30/04/1986 e passou a fazer parte do Programa do Seguro desemprego em 1988, visando não só prover a assistência financeira temporária, mas também auxiliar na recolocação profissional do trabalhador desempregado.
O pagamento do benefício do Seguro Desemprego é custeado pelo PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
 Quem tem direito?
Tem direito ao Seguro Desemprego o trabalhador que foi demitido sem justa causa e esta desempregado, tendo trabalhado no mínimo 6 meses nos últimos 36 e ter recebido salários consecutivos nos 6 meses que antecederam o desligamento junto a empresa. Não pode ter renda própria e também não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção da pensão por morte ou auxilio acidente.
 Quantidade e valor das parcelas.
O pagamento deste benefício é realizado no máximo em 5 (cinco) parcelas sendo determinada conforme o tempo trabalhado nos últimos 36 meses, seguindo o critério abaixo:
De 6 a 12 meses        =>        3 parcelas
De 13 a 23 meses      =>        4 parcelas
A partir de 24 meses  =>        5 parcelas
    Em casos excepcionais o benefícios poderá ser prolongado por no máximo mais 2 (dois) meses.
Para a determinação do valor, é realizada a analise da média dos salários recebidos nos últimos 3 (três) meses, de acordo a tabela abaixo:
Até R$ 1.026,77           =>        Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%)    

De R$ 1.026,78 até       =>        O que exceder a R$ 1.026,77 multiplica-se por                     
1.711,45                                 0,5 (50%)  e soma-se a R$ 821,41

Acima de R$ 1.711,45    =>        Valor será de R$ 1.163,76, invariavelmente

*O valor não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo vigente (R$ 622,00).
 Como e onde requerer.
         Para requerer o direito ao Seguro Desemprego, ou “dar entrada” como popularmente dizem, o trabalhador deverá comparecer em um dos Postos do Ministério do Trabalho, do SINE, Poupa Tempo ou Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Com os seguintes documentos:
  •  Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom).
  • Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir).
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
  • Documentos de Identificação - carteira de identidade; carteira nacional de habilitação (modelo novo); carteira de trabalho (modelo novo); passaporte ou certificado de reservista.
  • 03 (três) últimos holerites.
  • Documento que comprove recebimento dos FGTS; ou chave da Conectividade Social (Movimentação do Trabalho); ou levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos; ou relatório da fiscalização; ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
  • Em casos específicos, como a apresentação de Alvará Judicial alguns documentos são dispensados.

        *O prazo para requerer é a partir do 7º ao 120º dia a contar da data do desligamento.

Outras modalidades.

Bolsa Qualificação: trabalhadores que tiveram seu contrato de trabalho suspenso devido a participação em cursos ou programa de qualificação oferecido pelo empregador.
Pescador Artesanal: pescadores profissionais durante a proibição de pesca por conta da procriação da espécie.
Trabalhador Doméstico:trabalhadores domésticos, dispensados sem justa causa, inscritos no FGTS por no mínimo 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro), a contar da data da dispensa.
Empregado Resgatado: trabalhadores resgatados de trabalho escravo.

Onde receber.
   O pagamento é realizado através do Cartão do Cidadão nos correspondentes bancários da Caixa Econômica Federal, Lotéricas. Caso o trabalhador tenha conta da CEF, o pagamento é creditado diretamente nesta ou ainda o recebimento por ser efetuado diretamente na agencia.

Período Aquisitivo.
É de 16 (dezesseis) meses o período de carência para o recebimento das parcelas do Seguro Desemprego.

Para o empregador.
    O empregador, através do sistema SDWEB disponibilizado no site o Ministério do Trabalho (MTE.), pode enviar as informações do Comunicado de Dispensa otimizando tempo e dispensando a utilização dos formulários hoje comercializados nas papelarias. Para isso é necessário ter a Certificação Digital e realizar um cadastro junto ao site do (MTE.).


Fontes:
Ministério do Trabalho e Emprego – www.mte.gov.br
Caixa Econômica Federal – www.caixa.gov.br

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